- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo 0021781-69.2015.5.04.0017, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: I - AGRAVO DA EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. - TRENSURB. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. VERBAS DE CARÁTER SALARIAL. A TRENSURB aduz que devem ser excluídas da condenação as horas extras e o adicional noturno, porquanto não compõem a base de cálculo do adicional de periculosidade. No entanto, sua contestação foi no sentido da utilização do salário básico como tal, sob o único argumento de que o empregado é metroviário, não podendo ser equiparado a eletricitário. Não apresentou a ré, em sua defesa, insurgência em torno de parcela específica que, sob sua ótica, não devesse integrá-la. Outrossim, a agravante não apresentou contrarrazões ao recurso de revista do autor, o qual foi admitido pelo despacho de admissibilidade no particular. Diante da proibição de inovação da lide, não merece seguimento o seu apelo. Agravo da TRENSURB conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO AUTOR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. PARCELAS VINCENDAS. Verifica-se que, apesar de o autor ter requerido a inclusão das parcelas vincendas na condenação (petição inicial - pág. 17, letra "d" - e recurso de revista - pag. 563), tal pedido não foi observado na decisão agravada. Agravo do autor conhecido e provido para melhor análise do seu recurso de revista , no particular. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. PARCELAS VINCENDAS. Esta Relatoria, com base na OJ nº 324 da SBDI-1 e no item II da Súmula nº 191, ambas desta Corte, deu provimento ao recurso de revista do autor para "condenar a ré ao pagamento de diferenças do adicional de periculosidade no percentual de 30%, considerando em sua base de cálculo todas as verbas de caráter salarial, nos termos do artigo 1º da Lei nº 7.369/85 e da Súmula nº 191 desta Corte, com reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença, observando os limites do pedido e todo o período contratual imprescrito" (pág. 607). Requereu o autor a inclusão das parcelas vincendas na condenação, conforme pedido constante na petição inicial, pág. 17, letra "d" e no seu recurso de revista, à pag. 563, o que não foi observado. Assim sendo, merece provimento o recurso de revista do autor para determinar a inclusão das parcelas vincendas no comando condenatório da decisão agravada que deferiu diferenças do adicional de periculosidade. Recurso de revista do autor conhecido e provido no particular. CONCLUSÃO: Agravo da TRENSURB conhecido e desprovido; Agravo do autor conhecido e provido; Recurso de revista do autor conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021781-69.2015.5.04.0017. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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