JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001217-05.2016.5.17.0007

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Recurso de Revista 0001217-05.2016.5.17.0007, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 22/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 . 1. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO AO EX-EMPREGADO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO PLANO POR PARTE DOS EMPREGADOS. COPARTICIPAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. NÃO CONHECIMENTO. I. O § 6º do art. 30 da Lei nº 9.656/1998 determina que a coparticipação do empregado no custeio de consultas e exames não pode ser considerada como contribuição para o plano de saúde, de modo que, nesses casos, considera-se que o benefício é custeado integralmente pelo empregador. Assim, nos casos em que a empresa custeia integralmente o plano de saúde, o empregado não terá direito à manutenção do benefício após a sua aposentadoria. II. No caso em apreço , o Tribunal Regional consignou que o plano de saúde era custeado integralmente pelo empregador e que as despesas sob encargo do Reclamante limitavam-se à sua coparticipação quando da utilização do benefício, no custeio de exames e consultas. III. Assim, ao decidir que o Reclamante não tem direito à manutenção do plano de saúde, porquanto a fonte de custeio do benefício provinha integralmente do empregador, a Corte Regional proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior. IV. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001217-05.2016.5.17.0007. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 22/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001789-73.2017.5.07.0016

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO AO EX-EMPREGADO APOSENTADO. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO PLANO POR PARTE DOS EMPREGADOS. COPARTICIPAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. O art. 31, caput , da Lei nº 9.656/1998 garante aos aposentados que preencham os requisitos elenca…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011750-71.2015.5.01.0017

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 01/12/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE CUSTEADO DE FORMA INTEGRAL PELA EMPRESA. EX-EMPREGADO COPARTICIPANTE. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. DIREITO À MANUTENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O recurso de revista se viabiliza porque ultrapassa o óbice da transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política. PLANO DE SAÚDE CUSTEADO DE FORMA INTEGRAL PELA…

Recurso de Revista 0001823-90.2017.5.07.0002

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/04/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE APÓS A INJUSTA DISPENSA. AUSÊNCIA DE CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE. A lide se limita à verificação da possibilidade de se considerar como contribuição do empregado a sua coparticipação e, ainda, se o pagamento integral do plano de saúde pela empresa durante a vigência do contrato de trabalho pode ser considerado uma contraprestação pelo labor e, via de consequênci…

Recurso de Revista 0000044-12.2017.5.05.0017

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 09/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA HITSS DO BRASIL SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO AO EX-EMPREGADO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO PLANO POR PARTE DOS EMPREGADOS. COPARTICIPAÇÃO. DECISÃO QUE CONTRARIA A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O § 6º do art…

Recurso de Revista 0000961-77.2018.5.07.0037

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 04/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO AO EX-EMPREGADO APOSENTADO. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO PLANO POR PARTE DOS EMPREGADOS. COPARTICIPAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O art. 31, caput , da Lei nº 9.656/1998 garante aos aposentados que preencham os requisitos elencados nesse dispositivo a manutenção do plano de saúde,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.