- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000088-67.2019.5.06.0232, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 330 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Trata-se de debate afeto à eficácia liberatória do TRCT e à possibilidade de deferir o pagamento de adicional de insalubridade por exposição a raios solares. A decisão está em sintonia com entendimento pacificado no âmbito desta Corte, mediante a Súmula 330 do TST, bem como com a OJ 173, II, da SBDI-I do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000088-67.2019.5.06.0232. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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