JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011058-55.2020.5.15.0131

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Recurso de Revista 0011058-55.2020.5.15.0131, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO EXCESSIVA AO CALOR NÃO CONFIRMADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 TST. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 173, I, DA SDI-1. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido de que não é devido o adicional de insalubridade decorrente do calor, pela submissão do Reclamante aos raios solares. Desse modo, a controvérsia possui contornos fático-probatórios, incidindo no caso da inteligência na Súmula nº 126 do TST. Ademais, segundo a Orientação Jurisprudencial nº 173, I, da SDI-1 desta Corte, é indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar, por ausência de previsão legal. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011058-55.2020.5.15.0131. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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