- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010132-26.2016.5.03.0074, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . QUANTUM ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . PRESCRIÇÃO. REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NO FGTS. SÚMULA 362 DO TST. Agravo de instrumento provido a ante possível contrariedade à Súmula 362 do TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. PRESCRIÇÃO. REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NO FGTS. SÚMULA 362 DO TST. Controvérsia sobre a prescrição em caso no qual houve o reconhecimento da natureza jurídica salarial da parcela auxílio-alimentação, recebida pelo trabalhador no curso do contrato de trabalho, e sua incidência para fins de depósito do FGTS. Consoante a jurisprudência reiterada desta Corte, a circunstância atrai a incidência da prescrição trintenária preconizada na Súmula 362 do TST, porquanto a pretensão é de recolhimento de FGTS, como parcela principal, incidente sobre o auxílio-alimentação pago durante a contratualidade e não computado para tal fim. Ademais, em respeito à modulação temporal operada pelo STF no ARE 70912, constatado que o caso sub examine trata de ausência de recolhimento de FGTS sobre o auxílio-alimentação, que já estava em curso antes da decisão prolatada pela Suprema Corte, em 13/11/2014, é trintenária aprescrição da pretensão relacionada ao direito de reclamar contra o não adimplemento da verba fundiária . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010132-26.2016.5.03.0074. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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