- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Recurso de Revista 0001169-26.2016.5.10.0012, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI 13.467/2017. CARGO EM COMISSÃO E CTVA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. RECÁLCULO. DIFERENÇAS DO SALÁRIO-PADRÃO. VALOR INCORPORADO A MENOR. RUBRICAS 062 E 092. EMPREGADO VINCULADO AO PCS 1998. JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DO TST. SÚMULA Nº 51 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . Consoante já decidido por esta Corte Superior, a denominada CTVA, juntamente com a gratificação do cargo comissionado, deverá ser integrada à base de cálculo das vantagens pessoais por representar a manutenção do padrão remuneratório, em respeito ao princípio da estabilidade econômica, constituindo alteração ilícita a sua supressão (artigo 468 da CLT). Logo, em razão da incorporação a menor da parcela ao salário padrão, são devidas as diferenças salariais pleiteadas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001169-26.2016.5.10.0012. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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