- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 04/03/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001911-90.2017.5.02.0054, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/02/2022, p. 04/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . CARGO EM COMISSÃO E CTVA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. RECÁLCULO. DIFERENÇAS DO SALÁRIO-PADRÃO . VALOR INCORPORADO A MENOR . RUBRICAS 062 E 092. EMPREGADO VINCULADO AO PCS 1998. Consoante já decidido por esta Corte Superior, a denominada CTVA, juntamente com a gratificação do cargo comissionado, deverá ser integrada à base de cálculo das vantagens pessoais por representar a manutenção do padrão remuneratório, em respeito ao princípio da estabilidade econômica, constituindo alteração ilícita a sua supressão (artigo 468 da CLT). Logo, em razão da incorporação a menor da parcela ao salário padrão, são devidas as diferenças salariais pleiteadas. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001911-90.2017.5.02.0054. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 04/03/2022.)
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