- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000513-28.2010.5.02.0004, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. CARGO EM COMISSÃO E CTVA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS - RECÁLCULO. RUBRICAS 062 E 092. VALOR INCORPORADO A MENOR. DIFERENÇAS DE SALÁRIO-PADRÃO . EMPREGADO VINCULADO AO PCC 1998. EXEGESE DA SÚMULA Nº 51 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. CARGO EM COMISSÃO E CTVA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS - RECÁLCULO. RUBRICAS 062 E 092. VALOR INCORPORADO A MENOR. DIFERENÇAS DE SALÁRIO-PADRÃO . EMPREGADO VINCULADO AO PCC 1998. EXEGESE DA SÚMULA Nº 51 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 468 da CLT. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017 . CARGO EM COMISSÃO E CTVA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS - RECÁLCULO. RUBRICAS 062 E 092. VALOR INCORPORADO A MENOR. DIFERENÇAS DE SALÁRIO-PADRÃO . EMPREGADO VINCULADO AO PCC 1998. EXEGESE DA SÚMULA Nº 51 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Consoante já decidido por esta Corte Superior, a denominada CTVA, juntamente com a gratificação do cargo comissionado, deverá ser integrada à base de cálculo das vantagens pessoais por representar a manutenção do padrão remuneratório, em respeito ao Princípio da Estabilidade Econômica, constituindo alteração ilícita a sua supressão (artigo 468 da CLT). Logo, em razão da incorporação a menor da parcela ao salário padrão, tornam-se devidas as diferenças salariais pleiteadas e consequentes repercussões legais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000513-28.2010.5.02.0004. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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