- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
TST – Recurso de Revista 0001532-58.2017.5.10.0018, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 20/10/2021, p. 28/10/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. CARGO EM COMISSÃO E CTVA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS - RECÁLCULO. DIFERENÇAS DO SALÁRIO-PADRÃO. VALOR INCORPORADO A MENOR. RUBRICAS 062 E 092. EMPREGADO VINCULADO AO PCC 1998. JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DO TST. SÚMULA Nº 51 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Consoante já decidido por esta Corte Superior, a denominada CTVA, juntamente com a gratificação do cargo comissionado, deverá ser integrada à base de cálculo das vantagens pessoais por representar a manutenção do padrão remuneratório, em respeito ao Princípio da Estabilidade Econômica, constituindo alteração ilícita a sua supressão (artigo 468 da CLT). Logo, em razão da incorporação a menor da parcela ao salário padrão, são devidas as diferenças salariais pleiteadas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001532-58.2017.5.10.0018. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
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