- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Recurso de Revista 0000803-91.2019.5.10.0008, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017 . CARGO EM COMISSÃO E CTVA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS - RECÁLCULO. DIFERENÇAS DO SALÁRIO-PADRÃO. VALOR INCORPORADO A MENOR. RUBRICAS 062 E 092. EMPREGADO VINCULADO AO PCC 1998. JURISPRUDÊNCIA DO TST. SÚMULA Nº 51 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSACENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Consoante já decidido por esta Corte Superior, a denominada CTVA, juntamente com a gratificação do cargo comissionado, deverá integrar a base de cálculo das vantagens pessoais por representar a manutenção do padrão remuneratório, em respeito ao Princípio da Estabilidade Econômica, constituindo alteração ilícita a sua supressão (artigo 468 da CLT). Logo, em razão da incorporação a menor da parcela ao salário padrão, são devidas as diferenças salariais pleiteadas. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000803-91.2019.5.10.0008. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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