JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000879-38.2016.5.07.0030

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000879-38.2016.5.07.0030, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal de origem, com fundamento na prova técnica produzida, verificou a ausência de labor da reclamante em condições de insalubridade. Assim, diante do delineamento fático-probatório trazido pelo Regional, insuscetível de reapreciação nessa instância extraordinária, não se cogita em violação do art. 7º, XXII, da CF e em contrariedade à Súmula nº 47 do TST. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000879-38.2016.5.07.0030. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000471-76.2018.5.07.0030

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Embora o laudo pericial tenha se posicionado no sentido de que o reclamante estava exposto a agentes insalubres, o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o adicional de insalubridade com base na prova oral, da qual se extraiu que a reclamada fornecia e fiscalizava a utilização de EPIs aptos a neutralizar as condições insalubres verificadas no ambiente de trab…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000189-89.2019.5.07.0034

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 09/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Regional decidiu que, como não foi demonstrado nenhum vício que desabone a conclusão do laudo pericial, deve ser mantida a condenação ao adicional de insalubridade. Nesse contexto, incide ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Não obstante, os incisos LIV e LV do art. 5º da CF estão ilesos, pois a parte vem exercendo regularmente seu direito de defesa. Agravo de instrumento …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010658-48.2020.5.03.0075

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 06/09/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Tribunal Regional, fundado no exame fático-probatório, considerou indevido o pagamento do adicional de insalubridade, pois não caracterizada a condição insalubre das atividades desenvolvidas pela Autora.Diante da incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, com a consequente impossibilidade de …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010095-31.2017.5.03.0149

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 25/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional consignou que o laudo pericial produzido nos autos demonstra a inexistência de insalubridade nas atividades desenvolvidas pelo reclamante. Registrou, ainda, que o laudo pericial não foi infirmado por nenhum outro meio de prova. Para que esta Corte pudesse entender de modo diverso, isto é, no sentido de que o reclamante laborava em condições insalubres, seria necessário o revol…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002658-28.2017.5.23.0101

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TÉCNICA. Verifica-se que a recorrente fundamenta sua revista unicamente em divergência jurisprudencial, o que não atende o disposto no art. 896, § 9°, da CLT. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Para concluir no sentido de que os equipamentos fornecidos pela empresa foram suficientes para eliminar a insalubridade no ambiente laboral, seria necessário exam…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.