- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000780-16.2018.5.14.0091, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia com base no exame do acervo fático-probatório dos autos, notadamente o laudo pericial, o qual não foi desconstituído por outras provas, consignando, assim, não haver como afastar a prova técnica, porquanto restou constatado que a reclamada não tomava medidas que diminuíssem ou eliminassem a nocividade a que estava exposto o reclamante, assentando que o simples fornecimento de equipamentos de proteção não tem o condão de eximi-la da obrigação de pagar o adicional de insalubridade, uma vez que o reclamante permanecia exposto a agentes insalubres no ambiente laboral, sem a devida proteção e equipamentos condizentes para a função exercida. Óbice da Súmula nº 126/TST, não havendo como vislumbrar contrariedade às Súmulas nos 80 e 448 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000780-16.2018.5.14.0091. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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