JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000265-41.2017.5.09.0095

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000265-41.2017.5.09.0095, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Segundo consignado pelo Tribunal Regional, a contratação temporária da reclamante, por prazo determinado, é submetida a regime jurídico-administrativo, nos termos do art. 37, IX, da CF. Decidir de maneira diversa, no sentido de que a relação é de natureza celetista e, assim, reconhecer a competência da Justiça do Trabalho, demandaria o reexame fático, vedado nesta instância extraordinária pela Súmula nº 126/TST. Logo, a decisão regional que declarou a incompetência desta Justiça do Trabalho não viola os arts. 37, IX, e 114, I, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000265-41.2017.5.09.0095. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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