JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000471-07.2018.5.21.0024

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000471-07.2018.5.21.0024, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. O Regional manteve a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o presente feito em virtude do fato de o reclamante haver sido contratado na vigência da Constituição sem prévia aprovação em concurso; não esclareceu, porém, se havia alguma modalidade especial de contratação, ou se o vínculo entre as partes era de natureza jurídico-administrativa. Ora, o artigo 37, IX, da Constituição Federal de 1988 não versa especificamente sobre a competência da Justiça do Trabalho, razão pela qual não há falar em afronta direta ao referido preceito constitucional, consoante determina o art. 896, "c", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000471-07.2018.5.21.0024. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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