- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020954-02.2014.5.04.0241, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . A premissa consignada pela Corte de origem no tocante ao mérito da controvérsia alusiva à competência da Justiça do Trabalho é a de que a contratação ocorrida nos autos se fundamenta no art. 37, IX, da CF/88, que regula os casos de contratação temporária para atendimento a excepcional interesse público. E, nesse contexto, a parte fundamenta sua revista em ofensa genérica ao art. 114 da CF/88, o que esbarra no teor da Súmula nº 221 do TST. Ademais, não houve emissão de tese explícita acerca da matéria de que trata a Súmula nº 363 do TST, a atrair a aplicação da Súmula nº 297 desta Corte, por ausência de prequestionamento. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020954-02.2014.5.04.0241. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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