Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000093-97.2018.5.02.0465
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. O Regional concluiu pela inexistência de cerceamento de defesa, por ser inócua e dispensável a oitiva de testemunhas para comprovar que o local de trabalho foi alterado. Diante de tal contexto e considerando que a vistoria técnica avaliou e ponderou todas as informações trazidas pelos participantes , não há falar em violação do art. 5º, LV, da CF. O art. 818, I, da CLT não trata de cercea…