JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001706-72.2018.5.07.0032

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001706-72.2018.5.07.0032, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inviável o conhecimento do recurso de revista por ofensa direta e literal ao artigo 5º, LV, da CF, porquanto não se vislumbra, na hipótese, cerceamento de defesa. No caso, o Regional dirimiu a controvérsia relativa às horas extras com base no acervo probatório apresentado nos autos, mormente os controles de ponto, os quais, inclusive, segundo a Corte de origem, revelam que as variações de horário constantes em tais documentos eram superiores a 10 minutos diários. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001706-72.2018.5.07.0032. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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