- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011385-03.2015.5.01.0054, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional, instância soberana na apreciação dos fatos e provas, a teor da Súmula nº 126 do TST, concluiu que o reclamante exercia cargo de confiança, nos termos da exceção contida no art. 62, II, da CLT. Consignou que o seu cargo era de absoluta confiança, com posição de destaque e alta fidúcia. Registrou, ainda, que o reclamante recebia remuneração mais de 40% superior ao salário dos seus subordinados. Nesse contexto fático, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, não é possível aferir violação do art. 62, II, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011385-03.2015.5.01.0054. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.