- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000834-95.2015.5.05.0621, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Tribunal de origem, com fundamento no exame dos fatos e das provas produzidos, verificou que a reclamada logrou comprovar que entre paradigma e paragonado havia diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos. Assim, a decisão recorrida, além de apoiada no exame dos fatos e das provas, insuscetíveis de reapreciação nessa instância extraordinária (Súmula nº 126 do TST), está em consonância com a Súmula nº 6º, VIII, do TST. Logo, não há cogitar em violação dos arts. 7º, XXX, da CF, 461 e 818 da CLT, 373, II, do CPC, ou em contrariedade à Súmula nº 6, VII e VIII, do TST, nos termos da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000834-95.2015.5.05.0621. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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