Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000834-95.2015.5.05.0621
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Tribunal de origem, com fundamento no exame dos fatos e das provas produzidos, verificou que a reclamada logrou comprovar que entre paradigma e paragonado havia diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos. Assim, a decisão recorrida, além de apoiada no exame dos fatos e das provas, insuscetíveis de reapreciação nessa instância extraordinária (Súmula nº 126 do TST), está em consonânci…