JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002316-68.2017.5.07.0034

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002316-68.2017.5.07.0034, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por ofensa ao artigo 7º, XXX, da CF, nem por contrariedade à Súmula nº 6, V e VIII, do TST, porque, conforme se depreende do acórdão regional, foi comprovado o exercício de função pelos paradigmas em tempo superior a dois anos, fato obstativo do direito à equiparação salarial . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002316-68.2017.5.07.0034. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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