JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002658-28.2017.5.23.0101

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002658-28.2017.5.23.0101, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TÉCNICA. Verifica-se que a recorrente fundamenta sua revista unicamente em divergência jurisprudencial, o que não atende o disposto no art. 896, § 9°, da CLT. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Para concluir no sentido de que os equipamentos fornecidos pela empresa foram suficientes para eliminar a insalubridade no ambiente laboral, seria necessário exame das provas dos autos, procedimento que encontra óbice na Instância Superior pela Súmula nº 126/TST. Assim, impossível verificar contrariedade à Súmula nº 80 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002658-28.2017.5.23.0101. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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