- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2020
- Data de publicação
- 23/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001033-11.2019.5.06.0020, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. O Tribunal de origem concluiu que a reclamada efetuava corretamente o pagamento das horas extras, bem como que havia a concessão de folgas compensatórias, conforme o disposto em norma coletiva. Por outro lado, destacou que o reclamante não se desvencilhou do ônus de apontar as diferenças de horas extras que entendia devidas. Diante desse contexto, está incólume a Súmula nº 338 do TST. Decidir de maneira diversa demandaria o revolvimento das provas existentes nos autos, inviável nesta instância extraordinária, consoante Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001033-11.2019.5.06.0020. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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