JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020614-31.2016.5.04.0001

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020614-31.2016.5.04.0001, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Regional consigna expressamente a existência de acordo de compensação de horas e o fato de o reclamante estar submetido à jornada diária de 7 horas e 20 minutos, considerando-se como extras as que excederem ao limite diário, bem como à 44ª hora semanal. Diante desse contexto fático, cujo teor é insuscetível de reexame nesta etapa processual, não há como divisar ofensa aos artigos 7º, XIII, da CF/88 e 58 da CLT, ao revés, constata-se sua estrita observância. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020614-31.2016.5.04.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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