Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020268-34.2018.5.04.0511
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS E ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. O Regional concluiu que o reclamante faz jus ao pagamento de horas extras, diante da invalidade do regime compensatório adotado. Dessarte, como a pretensão recursal investe contra premissa fática fixada pelo Regional, não é possível divisar violação do art. 7º, XIII e XXVI, da CF, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e …