Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000639-69.2017.5.06.0021
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Tribunal de origem consignou que o reclamado apresentou os controles de jornada de todo o período contratual com horários de entrada e saída variados. Destacou que os recibos de pagamento apontam a devida quitação de eventuais horas extras. Por sua vez, registrou que o reclamante não apresentou prova suficiente para invalidar os cartões de ponto acostados aos autos. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Incólu…