JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000271-92.2017.5.06.0172

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000271-92.2017.5.06.0172, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional consignou que os cartões de ponto carreados aos autos foram infirmados pelo reclamante por meio da prova oral colhida, a qual atestou que havia a prestação habitual de horas extras duas vezes por semana em que a jornada diária encerrava às 18h. Diante desse contexto, concluiu que o reclamante logrou demonstrar a existência de diferenças de horas extras a serem adimplidas . Incólumes, portanto, os artigos 7º, XIII e XXVI , da CF; 818 da CLT e 373, I, do CPC . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000271-92.2017.5.06.0172. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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