JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024015-27.2017.5.24.0072

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024015-27.2017.5.24.0072, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Considerando que o Regional observou, além do grau de gravidade do acidente, o caráter temporário das lesões, entendendo ser justa e razoável a redução da indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho, verifica-se que a quantia fixada mostra-se adequada, tendo sido observados a extensão do dano e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Dessarte, não é possível divisar violação dos arts. 5º, V, da CF e 186, 927 e 944 do CC. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024015-27.2017.5.24.0072. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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