JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001819-06.2017.5.11.0014

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001819-06.2017.5.11.0014, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. I NDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS . QUANTUM ARBITRADO. O Regional entendeu que os valores das indenizações por danos morais e materiais decorrentes do abalo moral sofrido pelo reclamante em razão das lesões sofridas em seu cotovelo direito e punhos resultantes do labor na reclamada foram fixados em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ileso, portanto, o art. 944, caput e parágrafo único, do CC . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001819-06.2017.5.11.0014. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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