- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011155-04.2017.5.15.0085, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional, com base no laudo pericial, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, em razão de a reclamante ter contato com agentes biológicos nas operações de limpeza e coleta de lixo de banheiros de grande circulação, ressaltando que os EPIs eram fornecidos de maneira insuficiente, além de que não seriam capazes de elidir os referidos agentes biológicos. Para que esta Corte pudesse entender de modo diverso, isto é, no sentido de que a reclamante não estava sujeita a situações insalubres de maneira habitual, ou mesmo de que a exposição aos agentes biológicos era elidida pelos EPIs fornecidos, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que esbarra no óbice contido na Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011155-04.2017.5.15.0085. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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