JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100519-26.2017.5.01.0004

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100519-26.2017.5.01.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. A Corte a quo consignou as premissas fáticas de que havia pré-assinalação nos controles de ponto do intervalo intrajornada e de que o reclamante realizava trabalho externo, logo tinha liberdade de estabelecer sua própria pausa para alimentar e descansar. Decidir de maneira diversa exigiria reexaminar provas, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte. Assim, ilesos o art. 62, I, da CLT e a Súmula nº 338 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100519-26.2017.5.01.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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