- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2020
- Data de publicação
- 22/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001868-07.2017.5.02.0717, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal Regional, instância soberana na apreciação dos fatos e provas, considerou válidos os cartões de ponto juntados pela reclamada e ressaltou que o reclamante não apontou, sequer por amostragem, eventuais diferenças de horas extras ou do suposto intervalo intrajornada suprimido. Registrou, ainda, que o reclamante, na função de instalador II, exercia atividade eminentemente externa, trabalhando sozinho, e que o período do intervalo era cumprido fora dos domínios da empresa. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice insculpido na Súmula n° 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001868-07.2017.5.02.0717. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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