JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011682-76.2017.5.03.0056

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011682-76.2017.5.03.0056, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pagamento das horas in itinere , já que a sede reclamada era servida por transporte público regular, prestado por concessionária de transporte público municipal, o qual era disponibilizado para a população em geral e cobrava por suas viagens. Decisão diversa demandaria a reanálise do conjunto fático-probatório, a fim de identificar a inexistência de transporte público regular à sede da reclamada, o que é vedado nesta fase processual, na forma da Súmula nº 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011682-76.2017.5.03.0056. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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