Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020908-82.2016.5.04.0551
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . No caso em análise, consta do acórdão recorrido que, apesar de não existirem controvérsias acerca do fornecimento do transporte pela reclamada, a sede da empresa não está situada em local de difícil acesso. Outrossim, o Tribunal Regional consignou que o local de trabalho do reclamante é servido por transporte público regular. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, insuscetíveis de re…