JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001726-81.2017.5.09.0084

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001726-81.2017.5.09.0084, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . O Tribunal Regional consignou que a reclamada estava situada em local de fácil acesso e que havia transporte público regular no local de trabalho. Diante do contexto fático delineado no acórdão regional, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, consoante a Súmula nº 126 do TST, não se vislumbram a ofensa direta e literal ao artigo 58, § 2º, da CLT e a alegada contrariedade à Súmula nº 90 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001726-81.2017.5.09.0084. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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