JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010750-04.2017.5.15.0073

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010750-04.2017.5.15.0073, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . O Tribunal Regional manteve a condenação com base nas provas produzidas nos autos, segundo as quais restaram demonstradas a ausência de transporte público regular e a dedução de valores pagos a igual título, tendo as partes convencionado em audiência o tempo de deslocamento de 50 minutos por trecho, conforme destacado no acórdão regional. Nesse contexto, somente seria possível cogitar-se de violação do artigo 58, § 2º, da CLT ou de contrariedade à Súmula nº 90, III, do TST mediante reexame dos fatos e provas, procedimento vedado na presente fase recursal pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010750-04.2017.5.15.0073. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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