JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011643-80.2017.5.03.0185

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011643-80.2017.5.03.0185, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Regional manifestou-se expressamente quanto ao teor das normas coletivas alegadas pela reclamante , proferindo decisão fundamentada, razão pela qual não há cogitar em negativa na entrega da jurisdição. Ilesos os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. QUEBRA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Em que pese esta Corte superior possuir o entendimento de que é possível a cumulação das parcelas quebra de caixa e gratificação de função percebida pelo exercício da função de caixa bancário, por possuírem naturezas distintas, o fato é que, in casu , o Regional apontou expressamente que a hipótese dos autos merecia tratamento diferenciado, tendo em vista que as normas internas da reclamada (RH 115 00 e RH 60 05) vedavam, explicitamente, a cumulação pretendida. Assim, tais premissas fáticas assentadas na origem tornam inespecíficos os arestos colacionados, atraindo, nesse contexto, o óbice da Súmula nº 296/TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011643-80.2017.5.03.0185. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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