- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011022-93.2018.5.03.0138, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO. CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. A contradição somente se evidencia na oposição entre proposições. Do ponto de vista jurídico, isso se dá quando os fundamentos ou a ementa se encontram expressos em sentido inverso à parte dispositiva (decisória) do acórdão, o que não ocorre no caso dos autos. Ademais, o acórdão embargado, de forma expressa, analisou os aspectos imprescindíveis à controvérsia. Assim, não verificada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não há como se acolher os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011022-93.2018.5.03.0138. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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