JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0157400-80.2005.5.01.0024

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0157400-80.2005.5.01.0024, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PENSÃO MENSAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. TERMO INICIAL DO PENSIONAMENTO. VÍCIO INEXISTENTE. A pretensão ostenta nítido caráter infringente, pois a decisão embargada enfrentou detidamente a controvérsia e não padece de nenhuma contradição no tocante ao termo inicial da pensão mensal. De toda sorte, a fim de não pairar qualquer dúvida quanto à conclusão adotada, cumpre prestar esclarecimentos. No caso, sendo incontroverso que a reclamante encontra-se reabilitada e que o seu contrato de trabalho permanece vigente, a redução da capacidade não resultou em efetivo prejuízo material, razão pela qual foi deferida a pensão mensal, em percentual equivalente ao grau da redução da capacidade laboral, após a extinção do contrato de trabalho e enquanto perdurar a incapacidade, momento em que a reclamante poderá suportar eventual prejuízo material advindo da redução da capacidade para o trabalho. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0157400-80.2005.5.01.0024. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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