Embargos de Declaração 0001422-43.2015.5.12.0028
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. DANO PATRIMONIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TERMO INICIAL. A jurisprudência do c. TST consagra a ciência inequívoca da lesão como termo inicial para o pagamento de pensão mensal e, no caso, o MM. Juiz considerou como sendo “ o primeiro requerimento de auxílio-doença por acidente de trabalho a partir de 24/01/2014, conforme carta de concessão (INSS) de ID. d0100006 - Pág. 1.) ” e, em relação a tal marco, não houve inte…