JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000474-22.2015.5.02.0462

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000474-22.2015.5.02.0462, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR E DA RÉ. MATÉRIA EM COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TERMO INICIAL DA PENSÃO MENSAL. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que o termo inicial para o pensionamento se dá na data da ciência inequívoca da lesão. Precedentes. No entanto, constata-se que o autor postulou na exordial a adoção da data de sua dispensa como termo inicial para a pensão mensal vitalícia. Assim, delimitando o alcance da decisão ora embargada, dou provimento aos embargos de declaração opostos, para determinar a data da dispensa do empregado como termo inicial para o pagamento da pensão mensal, nos estritos limites do pedido formulado na petição inicial. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para delimitar o alcance da decisão ora embargada. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000474-22.2015.5.02.0462. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0001422-43.2015.5.12.0028

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. DANO PATRIMONIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TERMO INICIAL. A jurisprudência do c. TST consagra a ciência inequívoca da lesão como termo inicial para o pagamento de pensão mensal e, no caso, o MM. Juiz considerou como sendo “ o primeiro requerimento de auxílio-doença por acidente de trabalho a partir de 24/01/2014, conforme carta de concessão (INSS) de ID. d0100006 - Pág. 1.) ” e, em relação a tal marco, não houve inte…

Recurso de Revista com Agravo 1000523-06.2019.5.02.0371

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE RECLARAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO PELO AUTOR EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. LEI 13.467/17. PENSÃO MENSAL. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO . O autor alega que “ não restou determinado até que data a empresa deve efetuar o pagamento da pensão, uma vez que em sede de fase de execução o pedido deve ser liquidado .”. Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar …

Embargos de Declaração 0020299-63.2013.5.04.0791

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/03/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL E TERMO FINAL. Esta egrégia Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamante para fixar a pensão mensal no percentual de 8,75% da última remuneração, a ser paga até o fim da convalescença, cabendo ao empregador comprovar que a empregada não possui limitações físicas em decorrência da tendinopatia de ombro e da bursite (termo final). O marco inicial do pagamento do pens…

Recurso de Revista com Agravo 1002339-20.2014.5.02.0461

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVIL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PENSIONAMENTO. TERMO INICIAL E FINAL PARA O PAGAMENTO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. 1. Nos termos da atual jurisprudência do c. TST, o termo inicial para o pagamento da pensão mensal é da data da ciência inequívoca da lesão e se a capacidade laborativa for permanente, não há limitação temporal. Precedentes. No caso dos autos, a Corte Regional, ao examinar o tema da prescriçã…

Embargos de Declaração 0121900-13.2007.5.15.0114

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/03/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DATA DE INÍCIO DO PENSIONAMENTO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Hipótese em que é necessário o acolhimento dos embargos de declaração da reclamante para complementar a prestação jurisdicional e sanar a omissão apontada. O dispositivo decisório desta Turma, de fato, é omisso quanto à data de início do pensionamento. Constata-se também que , contrariamente ao regist…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.