JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001300-45.2006.5.02.0312

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Embargos de Declaração 0001300-45.2006.5.02.0312, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 01/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. EFEITO MODIFICATIVO . Embargos de declaração acolhidos, sob o efeito modificativo, para prestar esclarecimentos adicionais e corrigir o erro material apontado, assim como condenar a reclamada à constituição de capital e, ainda, remeter, para a fase de liquidação de sentença, a comprovação da ciência inequívoca da lesão pela autora, de modo a definir o termo inicial da pensão, tudo nos termos da fundamentação exposta que passar a fazer parte integrante do acórdão embargado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões ora consignadas no voto, sem efeito modificativo, apenas para deixar claro que a pensão mensal vitalícia devida à autora se limita ao percentual 40% da sua remuneração. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001300-45.2006.5.02.0312. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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