JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010448-92.2016.5.03.0024

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
13/10/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010448-92.2016.5.03.0024, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 07/10/2020, p. 13/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. Não há reparos a fazer na decisão agravada. É entendimento desta Corte que a parte agravante deve renovar os temas, teses e violações/divergências apresentadas, quando se pretende a reforma de decisão anteriormente proferida. Isso porque, ao se requerer a alteração do julgado, necessária não apenas a demonstração do desacerto da decisão, mas também a fundamentação apta a viabilizar a imediata análise. Na hipótese dos autos, a reclamada não renovou os arestos trazidos para cotejo transcritos no Recurso de Revista, única fundamentação jurídica apresentada, conforme preceituam os princípios da devolutividade e da delimitação recursal (arts. 524, II, do CPC/1973 e 1.016, III, do CPC/2015). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010448-92.2016.5.03.0024. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 13/10/2020.)
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