- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020092-70.2017.5.04.0291, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA QUE APLICA O ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT POR AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. EQUÍVOCO DA DECISÃO AGRAVADA. Constatado o equívoco do despacho agravado quanto ao óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e satisfeitos os requisitos extrínsecos do agravo de instrumento, passa-se ao exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE CIMENTO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL. Diante de possível contrariedade à Súmula 448, I, do TST, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. DICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DO CIMENTO PARA CONSTRUÇÃO CÍVIL. O item I da Súmula nº 448 do TST consagra o entendimento de que não basta a constatação da insalubridade mediante laudo pericial para o empregado ter direito ao respectivo adicional, é necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. A jurisprudência desta Corte entendeu que o manuseio de massa de cimento para uso na construção civil não gera direito ao adicional de insalubridade, ante a ausência de previsão da atividade no Anexo 13 da Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 448, I, do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020092-70.2017.5.04.0291. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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