JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Processo 0002285-71.2011.5.03.0001

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Processo 0002285-71.2011.5.03.0001, Rel. Joao Batista Brito Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). NATUREZA SALARIAL. INCORPORAÇÃO . PERCENTUAL . Reconhecida a natureza salarial da Função Comissionada Técnica (FCT), paga pelo SERPRO, sua incorporação ao salário far-se-á com observância do maior percentual percebido pelo empregado, em razão do princípio da irredutibilidade salarial, contido no art. 7º, inc. VI, da Constituição da República, e da vedação à alteração contratual ilícita (art. 468, caput , da CLT). Precedentes. Recurso de Embargos de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002285-71.2011.5.03.0001. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 17/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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