- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Recurso de Revista 0000516-53.2014.5.03.0185, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). NATUREZA SALARIAL. INCORPORAÇÃO. PERCENTUAL. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que a Função Comissionada Técnica - FCT ostenta natureza salarial, nos termos do art. 457, § 1º, da CLT, integrando-se à remuneração para todos os efeitos legais. Nessa perspectiva, diante da consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000516-53.2014.5.03.0185. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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