JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002405-81.2014.5.05.0251

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Embargos de Declaração 0002405-81.2014.5.05.0251, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA provido parcialmente . VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. responsabilidade da PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. retirada do quadro societário . A decisão embargada excluiu a reclamada Paquetá Calçados Ltda. do grupo econômico com a Massa Falida de Via Uno S.A., e consignou que " a desconstituição da responsabilidade da recorrente prevista no art. 1.003 do Código Civil, pela via do art. 1.032 do mesmo diploma, é inviável, dada a ausência de quadro fático acerca de sua efetiva retirada quadro societário, o que impõe o óbice da Súmula nº 126 do TST ". Portanto, não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002405-81.2014.5.05.0251. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0001433-77.2015.5.05.0251

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 08/09/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão quanto à análise do pedido formulado pelo Autor, na petição inicial e nas contrarrazões ao recurso de revista, consistente no reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Paquetá Calçados S.A. (segunda Reclamada) em razão da sua condição de sócia retirante da Via Uno S.A. (primeira Reclamada). II. A fim de sanar a omissão, esclarece-se que, ainda que excl…

Embargos de Declaração 0001317-71.2015.5.05.0251

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 06/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.) CONHECIDO E PROVIDO. GRUPO ECONÔMICO DESCARACTERIZADO. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÓCIA RETIRANTE. ART. 1.032 DO CÓDIGO CIVIL. I. Superada a questão referente à descaracterização do grupo econômico, restou pendente de julgamento a responsabilidade subsidiária da Paquetá à luz do art. 1.032 do Código Civil. II. A despeito da descaracterização do grupo…

Embargos de Declaração 0000126-88.2015.5.05.0251

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 06/08/2024

EMENTA: A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.) CONHECIDO E PROVIDO. GRUPO ECONÔMICO DESCARACTERIZADO. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÓCIA RETIRANTE. ART. 1.032 DO CÓDIGO CIVIL. I. Superada a questão referente à descaracterização do grupo econômico, restou pendente de julgamento a responsabilidade subsidiária da Paquetá à luz do art. 1.032 do Código Civil. II. A despeito da descaracterização do gr…

Embargos de Declaração 0000711-43.2015.5.05.0251

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 27/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.) – GRUPO ECONÔMICO DESCARACTERIZADO. OMISSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SÓCIA RETIRANTE. ART. 1.032 DO CÓDIGO CIVIL - ACOLHIMENTO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001300-35.2015.5.05.0251

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/04/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PAQUETÁ CALÇADOS (2.ª RECLAMADA). RESPONSABILIDADE DE SÓCIO RETIRANTE. PARTICIPAÇÃO DA PAQUETÁ CALÇADOS NA COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA DA VIA UNO CONSTATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO MOMENTO EM QUE A EMPRESA DEIXOU O QUADRO SOCIETÁRIO DA VIA UNO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA AUTORIZADA NOS TERMOS DO PLEITO SUCESSIVO DA RECLAMANTE. IRRELEVÂNCIA DA AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS FORMADORES DO GR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.