- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Embargos de Declaração 0002405-81.2014.5.05.0251, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA provido parcialmente . VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. responsabilidade da PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. retirada do quadro societário . A decisão embargada excluiu a reclamada Paquetá Calçados Ltda. do grupo econômico com a Massa Falida de Via Uno S.A., e consignou que " a desconstituição da responsabilidade da recorrente prevista no art. 1.003 do Código Civil, pela via do art. 1.032 do mesmo diploma, é inviável, dada a ausência de quadro fático acerca de sua efetiva retirada quadro societário, o que impõe o óbice da Súmula nº 126 do TST ". Portanto, não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002405-81.2014.5.05.0251. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.