JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001433-77.2015.5.05.0251

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Embargos de Declaração 0001433-77.2015.5.05.0251, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão quanto à análise do pedido formulado pelo Autor, na petição inicial e nas contrarrazões ao recurso de revista, consistente no reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Paquetá Calçados S.A. (segunda Reclamada) em razão da sua condição de sócia retirante da Via Uno S.A. (primeira Reclamada). II. A fim de sanar a omissão, esclarece-se que, ainda que excluída a responsabilidade solidária da segunda Reclamada em razão do afastamento do reconhecimento do grupo econômico, fica mantida a sua responsabilidade subsidiária decorrente da sua condição de sócia retirante da primeira Reclamada, com fundamento no art. 1.032 do Código Civil, questão que não foi objeto do recurso de revista interposto pela segunda Reclamada. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, sem alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001433-77.2015.5.05.0251. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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