- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Embargos de Declaração 0001433-77.2015.5.05.0251, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão quanto à análise do pedido formulado pelo Autor, na petição inicial e nas contrarrazões ao recurso de revista, consistente no reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Paquetá Calçados S.A. (segunda Reclamada) em razão da sua condição de sócia retirante da Via Uno S.A. (primeira Reclamada). II. A fim de sanar a omissão, esclarece-se que, ainda que excluída a responsabilidade solidária da segunda Reclamada em razão do afastamento do reconhecimento do grupo econômico, fica mantida a sua responsabilidade subsidiária decorrente da sua condição de sócia retirante da primeira Reclamada, com fundamento no art. 1.032 do Código Civil, questão que não foi objeto do recurso de revista interposto pela segunda Reclamada. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, sem alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001433-77.2015.5.05.0251. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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