- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011900-44.2016.5.09.0001, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. HORAS EXTRAS. SÚMULA 297 DO TST. RECURSO DE REVISTA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não preenchidos os seus requisitos de admissibilidade. No caso dos autos, ausente a transcendência da causa, na forma da Lei nº 13.467/17. Agravo de instrumento desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. ESTABELECIMENTO DE PARÂMETRO TEMPORAL (Acima de 30 minutos). EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Potencializada a indicada violação do art. 384 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/17. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. ESTABELECIMENTO DE PARÂMETRO TEMPORAL (Acima de 30 minutos). EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a empregada faz jus ao intervalo previsto no art.384 da CLT sempre que houver labor extraordinário, tendo em vista que referido dispositivo não fixa qualquer condição ou limitação à concessão do intervalo. Diante desse contexto, o Regional, ao condicionar a concessão do intervalo somente na hipótese em que a jornada extraordinária tenha extrapolado 30 (trinta) minutos, violou o art.384 da CLT, o que impõe o provimento do recurso. Precedentes das Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011900-44.2016.5.09.0001. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.