JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000044-96.2014.5.05.0023

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo 0000044-96.2014.5.05.0023, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 22/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATENTO. HOMOLOGAÇÃO DE RENÚNCIA DA RECLAMANTE. 1 - Trata-se de homologação da renúncia da reclamante quanto a todas as pretensões contra a reclamada Atento Brasil S.A. 2 - Por meio de despacho foi homologada a renúncia, razão por que se declarou a perda do objeto do recurso da reclamada Atento. 4 - O Banco Itaucard S.A. interpôs agravo, com a pretensão de prosseguir no julgamento do feito. A sexta Turma negou provimento ao agravo do reclamado. 5 - Dessa decisão, a Atento opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados. 6 - Em seguida, a Atento interpôs agravo, com a pretensão de indeferimento da renúncia e declaração de nulidade de todos os atos posteriores. 7 - A decisão monocrática homologatória de renúncia da reclamante quanto a todas as pretensões contra a reclamada Atento Brasil S.A. foi proferida em 4/2/2019. 8 - Este agravo, contudo, em que se impugna a decisão monocrática referida, somente foi interposto em 13/11/2019, muito tempo depois de recorrido o prazo recursal de oito dias (art. 897 da CLT) e depois, inclusive, da oposição de embargos de declaração pela própria reclamada Atento à decisão em agravo interposto pelo Banco Itaucard contra a mesma decisão homologatória. 9 - Diante desse contexto, conclui-se pela intempestividade do agravo. 10 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000044-96.2014.5.05.0023. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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