- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010475-18.2015.5.01.0040, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. QUEBRA DE CAIXA. REPERCUSSÃO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. HORAS EXTRAS. REDUÇÃO. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 422 DO TST. O autor não atacou os fundamentos utilizados pelo despacho agravado para denegar seguimento ao seu agravo de instrumento, qual seja o óbice das Súmulas 126, 291, 297 e 333 do TST. Nas razões do agravo o autor limitou-se a tecer argumentos relacionados à matéria de mérito, sem impugnar os motivos que levaram a Corte Regional a denegar seguimento ao seu recurso de revista. Diante desse contexto, em que não houve ataque aos fundamentos do despacho agravado, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010475-18.2015.5.01.0040. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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