- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000646-68.2011.5.06.0313, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. VENDEDOR. Constatada violação do art. 511, § 3.º, da CLT, dá-se provimento ao Agravo Interno para autorizar o trânsito do Recurso de Revista. Agravo conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. É entendimento assente nesta Corte de que o enquadramento sindical se define pela atividade preponderante do empregador, exceto na hipótese de categoria profissional diferenciada. No caso dos autos, o Regional entendeu que o reclamante exercia a função de vendedor. Dessa forma, não se aplica ao reclamante as normas coletivas referentes a categoria representativa dos empregados exercentes das funções relacionadas à atividade preponderante da reclamada. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000646-68.2011.5.06.0313. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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