JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001377-54.2016.5.06.0001

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001377-54.2016.5.06.0001, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. PRESTADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Mantém-se a decisão agravada, pois não está demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento. Prevalece nesta Corte o entendimento de que não há interesse recursal para as prestadoras de serviços que não sofreram nenhuma condenação em ações nas quais se pretendeu o reconhecimento de vínculo direto de emprego, por ausência de sucumbência. Tal compreensão persiste mesmo após o STF, em decisão de repercussão geral, considerar possível reconhecer a licitude da terceirização daqueles serviços. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001377-54.2016.5.06.0001. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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