Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000338-89.2016.5.06.0011
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 08/09/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR. PRESTADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Mantém-se a decisão agravada, pois não está demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento. Declarada a ilicitude da terceirização, com consequente reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora de serviços…