- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001304-72.2012.5.03.0012, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCC/1998 (CEF). ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS (VP.GIP.TEMPO DE SERVIÇO 062 E VP.GIP/SEM SALÁRIO 092). INCLUSÃO DO CARGO EM COMISSÃO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada. Conforme consignado na decisão agravada, o Regional adotou mais de um fundamento para manter a decisão que julgou improcedente o pedido de inclusão do cargo comissionado e do CTVA na base de cálculo das vantagens pessoais. O recorrente impugnou apenas uma das teses, omitindo-se no tópico que trata da adesão espontânea do autor à Estrutura Salarial Unificada de 2008, em 29/8/2008, que unificou as carreiras administrativas dos PCS/89 e PCS/98, o que motivou o recebimento de indenização pela quitação de eventuais direitos relativos ao PCS/89. Tese autônoma que seria suficiente para negar provimento ao Recurso Ordinário. Logo, tendo o Regional lançado mais de um fundamento para negar provimento ao apelo, deveria o recorrente rebater ambos, conforme posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal e consubstanciado na Súmula n.º 283, que pode ser aplicada ao caso concreto. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001304-72.2012.5.03.0012. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.