JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000002-47.2012.5.04.0281

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000002-47.2012.5.04.0281, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - CEF - DIFERENÇAS SALARIAIS - INCLUSÃO DA PARCELA "CARGO EM COMISSÃO" NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. 1. O exercício de cargo comissionado na vigência do PCS/1989 ensejava o pagamento da parcela "função de confiança" e tal parcela compunha a base de cálculo das vantagens pessoais. 2. Com a instituição do PCC/1998 e PCS/1998, os empregados que continuaram a exercer cargos gerenciais tiveram a contraprestação decomposta, passando a receber pelo cargo comissionado as parcelas intituladas "cargo em comissão" e, observadas determinadas condições, "complemento temporário variável de ajuste de mercado" - CTVA. 3. Se a antiga parcela recebida em função do exercício de cargo gerencial compunha a base de cálculo das vantagens pessoais, as atuais parcelas contraprestativas que decorrem do desempenho desse cargo também devem compor a base de cálculo das vantagens pessoais. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000002-47.2012.5.04.0281. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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